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Bolsa Atleta: SESI é acusado de suposto favorecimento de atletas de fora da Bahia; entidade se manifesta

O Grupo7pro, coletivo ligado a competições esportivas, cobra esclarecimentos do Sesi Bahia (Serviço Social da Indústria) por supostas irregularidades no Programa Bolsa Atleta 2025, na modalidade de natação.

Segundo o grupo, o Sesi Bahia teria aprovado atletas de outros estados que não participaram de provas oficiais na modalidade pleiteada, concedendo bolsas de R$ 1.700 por 12 meses a esses competidores.

De acordo com a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), o Programa Bolsa Atleta oferece três categorias: Educacional, com R$ 850 para estudantes do SESI; Rendimento, para atletas amadores de alto desempenho, com R$ 1.700; e Adaptado, voltado a pessoas com deficiência, com R$ 2.000. O objetivo é incentivar a prática esportiva e apoiar a formação integral dos atletas.

O Grupo7pro alega que atletas federados em Pernambuco teriam sido aprovados em pleito estadual da Bahia, mesmo sem resultados relevantes na natação, superando atletas com desempenho nacional e internacional. O grupo apresentou prints mostrando que a atleta Ana, representando Pernambuco, teria conquistado pontuação máxima e recebido a bolsa de R$ 1.700 na categoria alto rendimento, apesar de não ter histórico em natação, mas sim em águas abertas.

Nos documentos divulgados pelo Grupo7pro, constava que uma das categorias das bolsas exigia resultados expressivos em Desporto Individual de Rendimento. O grupo questiona a pontuação de atletas sem resultados oficiais e solicita nova análise do Sesi Bahia.

O Sesi Bahia, em resposta via Instagram, afirmou que “o Programa Bolsa Atleta seguiu critérios previamente divulgados no edital, garantindo transparência e isonomia no processo de seleção. Reafirmamos o compromisso com a promoção do esporte e o bem-estar das pessoas”.

Procurado pelo BNEWS, o SESI detalhou que:

O processo de concessão das bolsas seguiu rigorosamente os padrões estabelecidos no edital, incluindo critérios além da performance atlética, como participação em ações sociais e projetos esportivos.

Em casos de empate, critérios de desempate incluíram ser trabalhador da indústria ou dependente e maior número de participações em competições oficiais.

O edital não restringe atletas por federação de origem, exigindo apenas residência na Bahia e vínculo com entidade esportiva ativa.

A pontuação detalhada dos atletas é protegida pela LGPD, sendo divulgada apenas aos titulares dos dados.

O SESI reforçou que continuará acompanhando o cumprimento das condições do edital durante toda a vigência das bolsas, garantindo lisura e legalidade do processo.

Leia a íntegra da nota enviada para reportagem:

O SESI Bahia, por meio da Comissão de Seleção do processo seletivo do Programa Bolsa Atleta SESI, esclarece que o procedimento de concessão das bolsas foi conduzido seguindo os padrões de regularidade exigidos no edital. Desta forma, todas as etapas do processo e critérios objetivos estabelecidos no edital foram amplamente divulgados e são de conhecimento de todos os participantes.

A título de esclarecimento, o Programa Bolsa Atleta SESI, conforme disposto não apenas reconhecer o desempenho esportivo, mas também promover a valorização do trabalhador da indústria e de suas famílias, por meio do incentivo ao esporte e à qualidade de vida, objetivos que fazem parte da missão do SESI.

Para tanto, o edital contempla critérios que vão além da performance atlética, incluindo a participação em ações sociais e projetos esportivos.

Nos casos de empate, foram aplicados os critérios de desempate previstos no item 6.2 do edital, com a seguinte ordem de prioridade:1-Ser trabalhador da indústria ou dependente;

2-Maior número de participações em competições oficiais.

A aplicação desses critérios foi devidamente observada, em casos como o de atletas, que, embora tenham obtido pontuação elevada, não alcançaram classificação em decorrência dos critérios de desempate citados acima.

No tocante à origem dos atletas, o edital não impõe restrições quanto à federação de origem, exigindo apenas residência no Estado da Bahia e vínculo com entidade esportiva ativa.

O SESI se compromete a adotar, no curso da execução dos termos de concessão da bolsa, as diligências necessárias à verificação do cumprimento e da manutenção das condições estabelecidas no edital, especialmente, quanto ao item 4.1.1, alínea “a”, que determina que o atleta deverá ser brasileiro, residente e domiciliado no Estado da Bahia, garantindo-se, assim, a observância continuada do requisito durante toda a vigência do benefício.

Em relação à pontuação dos atletas, é importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o tratamento dos dados deve atender ao mínimo necessário para a finalidade visada. Deste modo, as informações específicas de pontuação são disponibilizadas exclusivamente ao titular dos dados, sendo a divulgação pública limitada à lista de aprovados com nomes, com os demais dados anonimizados, em respeito aos princípios da necessidade, finalidade, segurança e transparência.

Dessa forma, reafirmamos a lisura, a objetividade e a legalidade do processo seletivo, conduzido com base em critérios previamente definidos e aplicados de forma isonômica a todos os candidatos.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais

Atenciosamente, SESI/DR/BA”

 

Fonte – Bnew.

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